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SUPRA LIFE CLINIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2021 por MAURO SERGIO COSTA XAVIER DE MORAIS, processo nº 925150819, nas classes 05. Registro em vigor até 30/09/2035.

Número do processo925150819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2021
Data da concessão30/09/2025
Vigência até30/09/2035
TitularMAURO SERGIO COSTA XAVIER DE MORAIS
UF · PaísPE · BR

Tradução: CLÍNICA DA VIDA SUPRA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Pílulas antioxidantes;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925150819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2856
  2. 24/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230109757 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO SERGIO COSTA XAVIER DE MORAIS<br /><b>Procurador: </b>Alyson Kelyson Costa de Moraes<br /> código IPAS237 · RPI 2842
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230109757 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO SERGIO COSTA XAVIER DE MORAIS<br /><b>Procurador: </b>Alyson Kelyson Costa de Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903192039 (SUPRALIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2714
  5. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Classificação figurativa (Viena)