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Dona Florinda

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2021 por MARILENA NUNES FRANCA SERPELONI, processo nº 925098540, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925098540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILENA NUNES FRANCA SERPELONI
CNPJ do titular43.395.164/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230256779 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILENA NUNES FRANCA SERPELONI<br /><b>Procurador: </b>Kelly Lissandra Bruch<br /> código IPAS235 · RPI 2819
  2. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230256779 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILENA NUNES FRANCA SERPELONI<br /><b>Procurador: </b>Kelly Lissandra Bruch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  3. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DONA FLORINDA", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922437548 (FLORINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2726
  4. 03/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2713
  5. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)