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MASSIMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2021 por LEGGIO CONSULTORIA LTDA, processo nº 925080551, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925080551
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLEGGIO CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular24.326.104/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Engenharia;Projeto de engenharia de produção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925080551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230015927 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGGIO CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2790
  2. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230015927 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGGIO CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  3. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?MASSIMO? da anterioridade apontada como colidente (reg. 901873756 MASSIMO casa) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 42 (projetos de engenharia).Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901873756 (MASSIMO casa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2712
  4. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

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