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LICKS ADVOGADOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2021 por LICKS ADVOGADOS, processo nº 925069876, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925069876
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLICKS ADVOGADOS
CNPJ do titular14.410.178/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços jurídicos; serviços relacionados a proteção da propriedade intelectual; serviços na área de direito regulatório; assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos, regulatórios e da propriedade intelectual; serviços de monitoramento de direitos de propriedade intelectual e regulatórios para fins de aconselhamento jurídico e defesa de interesses e direitos de terceiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925069876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230086419 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LICKS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2832
  2. 12/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230086419 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LICKS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo representando a bandeira do Brasil, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2810
  3. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230086419 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LICKS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  4. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2712
  5. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

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