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Rei da Canelinha

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2021 por RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA, processo nº 925065307, nas classes 33. Registro em vigor até 07/02/2033.

Número do processo925065307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2021
Data da concessão07/02/2023
Vigência até07/02/2033
TitularRODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925065307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2718
  2. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  3. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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