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FAZENDA ZÉ NEDEZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2021 por JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO, processo nº 925033944, nas classes 29. Registro em vigor até 18/04/2033.

Número do processo925033944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2021
Data da concessão18/04/2023
Vigência até18/04/2033
TitularJOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Clara de ovos;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gema de ovos;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Nata [laticínios];Óleos para uso alimentar;Ovo para alimentação;Ovos *;Quefir;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925033944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2728
  2. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Importante ressaltar que caso o nome utilizado e/ou a imagem tenham sido criadas para uso como marca, pode o requerente declarar tal fato sob as penas da lei, afastando a necessidade da anuência do titular do direito de uso da imagem e/ou do nome. código IPAS136 · RPI 2712
  4. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)