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Taylandesa

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2021 por TAYLANDESA PROFISSIONAL LTDA- ME, processo nº 925015245, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925015245
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYLANDESA PROFISSIONAL LTDA- ME
CNPJ do titular39.538.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Argila para estética;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925015245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2711
  2. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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