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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2021 por FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL-FAS, processo nº 925014761, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925014761
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL-FAS
CNPJ/CPF do titular09.351.359/0001-88
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre meteorologia e condições climáticas ligadas ao fechamento de estradas e condições para determinados esportes;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Astroclima [estudo e pesquisa];Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Levantamentos geológicos;Medição e análise de solo;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Sondagem de solo e subsolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925014761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2659

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