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MOLD PRÉ-MOLDADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2021 por MOLD PRE-MOLDADOS LTDA ME, processo nº 924982527, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924982527
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMOLD PRE-MOLDADOS LTDA ME
CNPJ do titular13.437.003/0001-39
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Banco de cimento ou concreto;Caibro para construção;Cano de cimento ou faiança;Canos rígidos não metálicos para construção;Casas pré-fabricadas, exceto de metal;Cimento *;Cimento armado;Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Concreto armado;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Manilha [tubo] de concreto;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Moldes não metálicos para fundição;Molduras não metálicas para construção;Móvel em cimento ou concreto;Painéis não metálicos para construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Postes de cimento;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2712
  2. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

Classificação figurativa (Viena)