® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Reconectar Tea

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2021 por MILENE GRAZIELLA DE OLIVEIRA, processo nº 924980028, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924980028
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMILENE GRAZIELLA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: Reconectar Chá

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra (incluído nesta classe);Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande (incluído nesta classe);Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaparras;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá (incluído nesta classe);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cubos de gelo;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Infusões não medicinais;Louro;Malte para consumo humano;Maltose;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis (incluído nesta classe);Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de aipo;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Tomilho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924980028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907325866 (CONECTEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  2. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

Outras marcas de MILENE GRAZIELLA DE OLIVEIRA