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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2021 por JOÁS VIANA LIMA RIBEIRO, processo nº 924964219, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924964219
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÁS VIANA LIMA RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRR · BR

Tradução: Fluxo

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições desportivas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Apostas, Consultoria esportiva, Esportes, E-esports, Games, Sistemas,Software, Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924964219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2724
  2. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude de sua atividade mercadológica, tendo em vista os serviços reivindicados à época do depósito, a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País e o Manual de Marcas, item 5.4.5. Diga se pretende remover os itens relacionados à exploração de ?Jogos de azar/apostas?, ou se deseja substituí-los por itens compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.Ademais, tendo em vista que, a princípio, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe...? e ?Serviços de representação de classe...? se mostram atividades incompatíveis com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por pessoas físicas, comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2712
  3. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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