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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2021 por WILLIAM CESAR TEIXEIRA BERTAZINE, processo nº 924963492, nas classes 35. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo924963492
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularWILLIAM CESAR TEIXEIRA BERTAZINE
CNPJ/CPF do titular60.939.009/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924963492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260105631 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM CESAR TEIXEIRA BERTAZINE<br /><b>Procurador: </b>THAIELLY DA SILVA JOSE<br /> código IPAS579 · RPI 2892
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260052571 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM CESAR TEIXEIRA BERTAZINE<br /><b>Procurador: </b>THAIELLY DA SILVA JOSE<br /><b>Cedente: </b>THAIELLY DA SILVA JOSÉ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WILLIAM CESAR TEIXEIRA BERTAZINE<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  3. 02/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250572244 (28/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM CESAR TEIXEIRA BERTAZINE<br /><b>Procurador: </b>THAIELLY DA SILVA JOSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A atividade descrita no CNPJ da cessionária apresentado (Comércio varejista de móveis) é incompatível com a especificação da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas).<br /> código IPAS271 · RPI 2865
  4. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  5. 20/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2711
  6. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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