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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2021 por RISALVA BATISTA VIEIRA, processo nº 924958162, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924958162
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRISALVA BATISTA VIEIRA
CNPJ do titular16.942.384/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Campainhas para guidões de veículos;Capas de assento para veículos;Correia de transmissão para veículo;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antirroubo para veículos;Engates para veículos terrestres;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Para-choques de veículos;Pastilhas de freio para veículos;Pneus para rodas de veículo;Volantes para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924958162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230087460 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RISALVA BATISTA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  2. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2712
  3. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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