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JR FARDAMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2021 por JOZIVAN CORDEIRO DE SOUZA, processo nº 924955694, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924955694
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOZIVAN CORDEIRO DE SOUZA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Confecção de fardamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924955694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230073808 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOZIVAN CORDEIRO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 11/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230073808 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOZIVAN CORDEIRO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2727
  3. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924758309 (JR JR ESTAMPAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906166993 (JR ESTAMPARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2711
  4. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

Classificação figurativa (Viena)