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DA PRATA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2021 por RAYSSA DA SILVA FAÊDA, processo nº 924955503, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924955503
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRAYSSA DA SILVA FAÊDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Ouro, não trabalhado ou batido;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Relógios elétricos;Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924955503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2711
  2. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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