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Progressiva Japonesa by Marcela e Viviane Uwarow

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2021 por MARCELA MONROE UWAROW, processo nº 924948710, nas classes 41. Registro em vigor até 27/08/2034.

Número do processo924948710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2021
Data da concessão27/08/2024
Vigência até27/08/2034
TitularMARCELA MONROE UWAROW
CNPJ do titular31.310.350/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Orientação [treinamento]; Serviços de ensino.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924948710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2799
  2. 04/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2739
  3. 11/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Na petição de cumprimento de exigência, não constam as autorizações para registrar os nomes civis citados na petição de exigência anterior. código IPAS136 · RPI 2727
  4. 20/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Marcela Uwarow e Viviane Uwarow. código IPAS136 · RPI 2711
  5. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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