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JAMELÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2021 por TOMAZ JOSÉ FERREIRA NASCIMENTO SANTOS, processo nº 924947551, nas classes 41. Registro em vigor até 19/03/2034.

Número do processo924947551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2021
Data da concessão19/03/2024
Vigência até19/03/2034
TitularTOMAZ JOSÉ FERREIRA NASCIMENTO SANTOS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aula de samba [dança];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Prática de chorinho [música];Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de chorinho [prática instrumental];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Licença de imagem para eventos musicais, audiovisuais, publicitários e beneficentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924947551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2776
  2. 05/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2761
  3. 13/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2710
  4. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657