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Natural Super Food

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2021 por ALQUIMYA DOS CEREAIS COM LTDA EPP, processo nº 924945893, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924945893
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALQUIMYA DOS CEREAIS COM LTDA EPP
CNPJ do titular06.864.286/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Cacau;Cacau em pó;Café;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Malte para consumo humano;Maltose;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Quinoa processada;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924945893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por termos de caráter descritivos, apresentados em um conjunto gráfico de forma banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2710
  2. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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Classificação figurativa (Viena)