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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2021 por TERESINHA SALETE CECCON, processo nº 924934247, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924934247
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTERESINHA SALETE CECCON
CNPJ/CPF do titular29.465.037/0001-77
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aveia;Flocos de aveia;Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Mel;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924934247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2658

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