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L'ESSENCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2021 por ANDRESSA OLIVEIRA DA COSTA, processo nº 924907282, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924907282
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRESSA OLIVEIRA DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: A ESSÊCIA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924907282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 923588370 Essences e 924889373 Essence Odontologia. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911448730 (ESSENZE MEDICINA E ODONTOLOGIA) e Processo 923280715 (INSTITUTO ESSENCE MEDICINA E BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2712
  2. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

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