® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Saramago

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2021 por GUILHERME RUY DE BRETAS CARVALHO, processo nº 924906154, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924906154
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME RUY DE BRETAS CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livros;Publicações impressas;Publicação e Venda de Livros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924906154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2750
  2. 27/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230058852 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ALBATROZ LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2738
  3. 20/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigencia: reapresente o pedido com a devida procuração e autorização dos detentores de direito da família ou dos herdeiros legais do escritor José Saramago para registrar como marca o patronimico e nome singular ?SARAMAGO?.Cumpra na NCL 11. código IPAS136 · RPI 2711
  4. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2656

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GUILHERME RUY DE BRETAS CARVALHO

Classificação figurativa (Viena)