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DUTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2021 por DUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 924889209, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924889209
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.609.706/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio, inclusive a importação e exportação de: brinquedos, bicicletas, artigos de festas, fantasias, perfumes, bijuterias, toucador, cosméticos, produtos de beleza, produtos têxteis, matéria prima para produtos têxteis, equipamentos eletrônicos, componentes de circuitos eletrônicos, eletrodomésticos, artigos de escritório, artigos de papelaria, papeis para copiadoras e fotografias, ferragens, ferramentas elétricas e manuais, produtos alimentícios e suplementos alimentar, metais ferrosos e não ferrosos, equipamentos e produtos de informática, produtos e artigos para (ginástica, atletismo e esporte), veículos, motocicletas, máquinas, caminhões, tratores, peças e acessórios para veículos automotores, pneus, artigos e produtos para decoração de ambientes, aparelhos de iluminação, cintos, bolsas, bebidas, cabelos humanos, materiais hospitalares e odontológicos, medicamentos, produtos saneantes e domissanitários, materiais de construção, produtos e jogos para piscina, macarronete, bóias e artigos infláveis para piscinas, artigos de armarinho e aviamentos tais como: Apliques, Borlas, Colchetes, Fita, Fitas, Galão, Gorgorão, Laços, Sianinha, linhas, agulhas, tecidos, tesouras, colas, fita adesiva, botões, canetas, zipers, bastidor para bordar, cadeado, guarda chuva, juta, lantejoulas, tapete, colchetes, elásticos, viés; produtos para utilidade do lar, tais como: Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos, Açucareiros, Adornos para centros de mesa, apanha-migalhas ,Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico,Bacias [recipientes], Bacias [tigelas], Balde para bebida, Baldes, Baldes para esfregões com sistema de torção, Bandejas, Bandejas para uso doméstico, Bases para pratos [utensílios de mesa], Batedores não elétricos, para uso doméstico, Bebedouros, Bomboneiras, Bules de chá, Caçarolas, Cafeteiras não elétricas, Castiçais, Cerâmica, Cerâmicas para uso doméstico, Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico, Cestos de pão para uso doméstico, Cestos para uso doméstico,Chaleiras não elétricas, Churrasqueiras [panelas],Coador, exceto de papel, Coadores para uso doméstico, Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro, Conjuntos de porta-condimentos, Copos de papel ou de plástico, Coqueteleiras, Cristais [vidraçaria], Cuscuzeiras, não elétricas ,Defumadores [perfumadores],Escorredores para uso doméstico, Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico - Luvas para uso doméstico, Misturadores não elétricos para uso doméstico, Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico, Recipientes para cozinha ou uso doméstico, Rolos para massa [domésticos], Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos, Sorveteira não elétrica de uso doméstico , Utensílios de uso doméstico, escorredor, peneira, espremedor, amassador, fatiador, balança de cozinha, conjunto de medidor, afiador de faca, tesoura de cozinha, ralador, formas, porta mantimentos e temperos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924889209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922513970 (Douty) e Processo 913984612 (DUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2712
  2. 01/02/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210549477 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: VELCRO<br /> código IPAS349 · RPI 2665
  3. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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