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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2021 por RAFAEL SANTOS STASSI, processo nº 924889012, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924889012
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL SANTOS STASSI
UF · PaísSP · BR

Tradução: especiarias alimentos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Milho para pipoca;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Pastilhas [confeitos];Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924889012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2712
  2. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2656

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)