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JUNYA WATANABE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2021 por COMME DES GARCONS CO., LTD., processo nº 924870370, nas classes 25. Registro em vigor até 18/04/2033.

Número do processo924870370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão18/04/2023
Vigência até18/04/2033
TitularCOMME DES GARCONS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO; VESTIDOS DE PEÇA ÚNICA; JAQUETAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; TERNOS; COLETES; CASACOS; BLUSAS DE MOLETOM; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISAS POLO; BLUSAS; VESTIDOS; SAIAS; CAMISETAS; ROUPAS DE DORMIR; ROUPA ÍNTIMA; VESTIDOS PARA NOITE; SUÉTERES; CARDIGÃS; MACACÕES; LIGAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS PARA A CINTURA [VESTUÁRIO]; SUSPENSÓRIOS; GRAVATAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MALHAS [VESTUÁRIO]; CALÇADOS; CALÇADOS ATLÉTICOS; GALOCHAS; ARTIGOS DE CHAPELARIA; CHAPÉUS E BONÉS; LUVAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE BANHO; BOTAS; FANTASIAS [ROUPAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924870370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2728
  2. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2712
  4. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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Classificação figurativa (Viena)