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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2021 por VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, processo nº 924868333, nas classes 39. Registro em vigor até 05/08/2035.

Número do processo924868333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão05/08/2025
Vigência até05/08/2035
TitularVEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.234.748/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924868333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2848
  2. 03/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230077066 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2839
  3. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230077066 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  4. 24/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230077066 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENTE RESOLVE! ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2803
  5. 11/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230077066 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2727
  6. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2711
  7. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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