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BRASIL ORANGE COMPANY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2021 por J.P.R. FIDALGO - ME, processo nº 924864230, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924864230
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ.P.R. FIDALGO - ME
CNPJ do titular02.419.311/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: Companhia Brasileira de Laranja

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

comercialização de suco, preparo de suco, distribuição,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924864230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os itens "comercialização de suco, preparo de suco, distribuição". código IPAS024 · RPI 2724
  2. 13/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens reivindicados na especificação do pedido. Caso o pedido vise assinalar a "comercialização de suco" e a "distribuição" de sucos, entendida como distribuição comercial, a classe correta a ser considerada é a NCL (11) 35. Se o pedido reivindicar os serviços de "distribuição" entendidos como serviços de transporte, a classe correta é a NCL (11) 39. O serviço de "preparo de suco", entendido como um serviço de fabricação de suco por encomenda para terceiros ou pasteurização de bebidas, se encontra na NCL (11) 40. Por fim, os "sucos de frutas" são itens corretamente classificados na classe NCL (11) 32 reivindicada. Porém, caso o requerente deseje manter o pedido nesta classe, os demais itens serão excluídos. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2710
  3. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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Classificação figurativa (Viena)