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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2021 por GHT NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP, processo nº 924863897, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924863897
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGHT NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular27.320.060/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924863897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210536077 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>GHT NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gaido Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2677
  2. 04/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2661
  3. 30/11/2021 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2656

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