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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2021 por BRACAMAR HOLDING, LP, processo nº 924861851, nas classes 39. Registro em vigor até 05/09/2033.

Número do processo924861851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão05/09/2023
Vigência até05/09/2033
TitularBRACAMAR HOLDING, LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Intermediação comercial, por conta de terceiros, para que consumidores possam adquirir espaços de carga em meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo (exceto serviços de transporte); facilitação de informações sobre comparação de tarifas de transporte; coleta de informações de empresas comerciais e negócios comerciais; coleta de estatísticas; compilação e fornecimento de informações estatísticas comerciais em matéria de transporte; serviços de comparação de preços; sistematização de informação em bancos de dados informáticos; busca de informações em arquivos informáticos (internet) e em bancos de dados para terceiros.;

Classe 39 — Transporte e logística

serviços de informação e assessoria comerciais ao consumidor em matéria de transporte; serviços de consultoria comercial no âmbito de viagens e transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924861851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2748
  2. 20/06/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2737
  3. 28/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 Serviços de intermediação comercial, coleta de informações de empresas comerciais e negócios comerciais, coleta de estatísticas e serviços de comparação de preços ou na 39 Serviços de consultoria comercial no âmbito de viagens e transporte e serviços de informação e assessoria comerciais ao consumidor em matéria de transporte. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2721
  4. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)