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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2021 por A. M. S. COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, processo nº 924861053, nas classes 05. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo924861053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2021
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularA. M. S. COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.167.449/0001-35
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acessórios para suplementação em geral, como shakeiras, coqueteleiras, garrafas, porta comprimidos e porta cápsulas;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924861053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  2. 13/12/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi efetuada exclusão do item da especificação não pertencente à classe: ?Acessórios para suplementação em geral, como shakeiras, coqueteleiras, garrafas, porta comprimidos e porta cápsulas?. código IPAS029 · RPI 2710
  3. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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