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Calôre

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2021 por EMANUELA JORDAO DE MELO GOMES, processo nº 924824654, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924824654
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEMANUELA JORDAO DE MELO GOMES
CNPJ/CPF do titular37.902.430/0001-09
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230053346 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMANUELA JORDAO DE MELO GOMES<br /><b>Procurador: </b>FABIO ALEXANDRE ARAGAO<br /> código IPAS235 · RPI 2835
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230053346 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMANUELA JORDAO DE MELO GOMES<br /><b>Procurador: </b>FABIO ALEXANDRE ARAGAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresentar razões recursais<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  3. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230053346 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMANUELA JORDAO DE MELO GOMES<br /><b>Procurador: </b>FABIO ALEXANDRE ARAGAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  4. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917725247 (calorão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ?Calôre? para assinalar produtos do nicho do vestuario confeccionado que também consta das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 917725247 ?calorão?. No caso ora em lide, o sinal ?Calôre? pleiteado pela requerente configura semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal ?calorão? da anterioridade apontada, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes produtos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2709
  5. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

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