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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2021 por JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 924811480, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924811480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular85.090.033/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas;Bolo de carne;Carne;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Filé de peixe;Hambúrguer de carne;Molhos de carne;Yakitori [espeto de frango grelhado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924811480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230051714 (04/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS235 · RPI 2796
  2. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230051714 (04/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  3. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2709
  4. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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