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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2021 por FELIPPO KLANN GARCIA, processo nº 924792612, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924792612
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPPO KLANN GARCIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Acolchoamento;Ateliê de costura;Branqueamento de tecidos;Calandragem de tecidos;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Encolhimento de tecido;Impermeabilização de tecidos;Impressão de estampas;Modificação [ajustes] de roupas;Pisoamento de tecidos;Pré-encolhimento de tecidos;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Reciclagem de lixo e resíduos;Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem;Serviços de bordar;Serviços de tinturaria*;Silk-screen [serigrafia];Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Tratamento antitraça para têxteis;Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma];serviços de bordadeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924792612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2722
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2709
  3. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)