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Florescer Mulher Ginecologia & obstretícia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2021 por FLORESCER MULHER GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA, processo nº 924783249, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924783249
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFLORESCER MULHER GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA
CNPJ do titular41.318.923/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924783249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923340440 (FLORESCER HOSPITAL CLÍNICA TERAPÊUTICA) e 924344148 (FLORESCER HABILITAÇÃO PEDIÁTRICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915063581 (CLÍNICA FLORESCER) e Processo 909343608 (Florescer - espaço de cura e arte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal. código IPAS024 · RPI 2709
  2. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 924783249 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.