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PRIME EXPERIENCE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/11/2021 por PRIME EXPERIENCE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 924780797, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924780797
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME EXPERIENCE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.217.889/0001-88
UF · PaísSP · BR

Tradução: EXPERIENCIA PRIME

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEISLOCAÇÃO DE IMOVEISINTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230485441 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME EXPERIENCE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Mariot<br /> código IPAS235 · RPI 2834
  2. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230485441 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME EXPERIENCE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Mariot<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  3. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "PRIME EXPERIENCE", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2751
  4. 22/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220025615 de 20/01/2022 código IPAS423 · RPI 2668
  5. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

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