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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2021 por EQUIFLEX DISTRIBUIDORA ELETRICA LTDA, processo nº 924775998, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924775998
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEQUIFLEX DISTRIBUIDORA ELETRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.769.669/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho para registro de tempo;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de telefone;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para medição;Automático de nível [sinalização];Balanças de precisão;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Bornes;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Chave elétrica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Coletores elétricos;Comutadores;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores de raios [para-raios];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Contadores [medidores];Contatos elétricos;Conversores elétricos;Detectores;Detectores infravermelhos;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Diodos emissores de luz [led];Disjuntores;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Esquadros para medir;Estabilizador de voltagem;Estações de carga para veículos elétricos;Fechaduras elétricas;Fios de fusível;Fios telefônicos;Frequencímetros;Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de temperatura;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Luminosos de néon;Luva térmica [proteção e segurança];Medidores;Moldura para interruptor;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Pilhas elétricas;Pirômetros;Placa para acumulador elétrico;Plugues elétricos [conector macho];Quadros de distribuição [eletricidade];Recarregador de energia [bateria];Redutores [eletricidade];Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Rotores [eletricidade];Semáforos [dispositivos de sinalização];Semicondutores;Sinais luminosos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Sirenes;Soquetes elétricos;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes para bobinas elétricas;Termostatos;Termostatos digitais para climatização;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transformadores [eletricidade];Voltímetros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924775998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2658

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