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MATAKA'A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2021 por L.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, processo nº 924750855, nas classes 43. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo924750855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularL.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular48.388.473/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hotéis;HOTELARIA; SERVIÇOS, ACOMODAÇÕES; RESERVAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924750855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260024593 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Cedente: </b>THAIS NEGRETTI ABDALLA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 14/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250255043 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THAIS NEGRETTI ABDALLA<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI e item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Exigência cumprida INSATISFATORIAMENTE. Foi solicitada a REAPRESENTAÇÃO do Instrumento de Cessão conforme publicado na RPI 2846, de 22/07/2025.<br /> código IPAS271 · RPI 2858
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250255043 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THAIS NEGRETTI ABDALLA<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão deve conter as qualificações completas de cedente e cessionária, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente instrumento de cessão identificando (nome do signatário) e qualificando também o assinante por parte da CESSIONÁRIA. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2846
  4. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  5. 29/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2708
  6. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

Classificação figurativa (Viena)