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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2021 por KANNAMED SERVIÇOS DIGITAIS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 924723980, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924723980
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKANNAMED SERVIÇOS DIGITAIS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.168.702/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS VITAMINICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924723980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210491378 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>KANNAMED SERVIÇOS DIGITAIS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655
  3. 09/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210470560 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>KANNAMED SERVIÇOS DIGITAIS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".<br /> código IPAS271 · RPI 2653

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Classificação figurativa (Viena)