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Viva LaBelle

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2021 por VIVIAN DE LIMA COELHO, processo nº 924714778, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924714778
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIAN DE LIMA COELHO
CNPJ/CPF do titular43.975.185/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bonés;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924714778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902439553 (VIVABELLA) e Processo 909853266 (La Belle Vie Confecções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia no contido no inc. XIX do art. 124 da LPI: ?O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo?.Os sinais nominativos das anterioridades apontadas e o pleiteado pela requerente, ?Viva LaBelle?, são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por destacarem a(s) expressão(ões) ?La Belle Vie? (reg. 909853266) e ?VIVABELLA? (reg. 902439553) para assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de artigos do vestuario confeecionado. Tais semelhanças com o sinal ?Viva LaBelle? pleiteado pela requerente podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.OBS.: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal, pedidos: 922968055 (LA BELLE IMPORIUM) e 923578528 (LA BELLE CONFECÇÃO & CIA). código IPAS024 · RPI 2709
  2. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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