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Montana

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2021 por RENATO FERREIRA DA CUNHA JÚNIOR, processo nº 924713267, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924713267
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO FERREIRA DA CUNHA JÚNIOR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana; Aguardente de cana-de-açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924713267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900661232 (MONTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada do elemento nominativo da marca a expressão ?CACHAÇA? conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência 850230013894. O item ?Cachaça? da especificação foi substituído por ?Aguardente de cana-de-açúcar?, conforme determina a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2021, que estabelece procedimento para pedido de registro de marca contendo em sua especificação Indicação Geográfica (IG) registrada no Brasil ou pendente de exame administrativo pelo INPI. código IPAS024 · RPI 2723
  2. 13/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido. código IPAS136 · RPI 2710
  3. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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