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AJE Bahia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2021 por ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPREENDEDORES DE SALVADOR, processo nº 924696648, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924696648
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPREENDEDORES DE SALVADOR
CNPJ/CPF do titular12.833.960/0001-11
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924696648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2712
  2. 27/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Acerca do Regulamento de Utilização, pede-se que, nos itens 3.1 e 3.2, pede-se que seja descrito COMO a marca deve ser usada (onde pode ou não pode ser aposta, com qual material deve e não deve ser utilizada etc.), sempre respeitando a configuração do sinal depositado no pedido de registro junto ao INPI.Reapresente o Regulamento de Utilização retificando o conteúdo dos itens 3.1 e 3.2, de acordo com o explicado acima. Também pede-se que sejam descritas com mais detalhes as sanções a serem aplicadas e em que caso cada uma delas deve ser aplicada, de modo a evitar interpretações confusas e errôneas.Por fim, pede-se ainda que sejam comprovadas as capacidades dos membros da associação de prestarem serviços de entidades de representação de classe. Como a marca coletiva é, via de regra, utilizada pelos membros da coletividade requerente do registro, os serviços especificados devem ser prestados pelos mesmos. Serviços que apenas a requerente possua a capacidade de prestar não devem constar do pedido de registro de uma marca coletiva. Alternativamente, exclua as especificações que não sejam serviços a serem prestados pelos membros da AJE. código IPAS136 · RPI 2699
  3. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)