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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2021 por PROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 924682493, nas classes 05. Registro em vigor até 27/08/2034.

Número do processo924682493
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2021
Data da concessão27/08/2024
Vigência até27/08/2034
TitularPROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular02.834.062/0001-24
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Raízes medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924682493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250093887 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS400 · RPI 2835
  2. 18/03/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250052282 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2828
  3. 27/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2799
  4. 06/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230044321 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /> código IPAS237 · RPI 2796
  5. 11/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230044321 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2727
  6. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920528198 (LONGEVI), 922917116 (LONGEVIMAX), 922917167 (LONGEVIMAIS), 922917760 (LONGEVI+) e 923865195 (LONGEVITÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910592012 (LONGIVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2709
  7. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210503810 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPOMEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Antonio Belmiro de Souza Santos e nomeado novo representante ALINE ERTZOGUE MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  8. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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