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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2021 por QUI! CARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A, processo nº 924670932, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924670932
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularQUI! CARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A
CNPJ do titular11.512.962/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de fundos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924670932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2820
  2. 19/09/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 924526483 (AQUI CRÉDITO) código IPAS142 · RPI 2750
  3. 15/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220004714 de 06/01/2022 código IPAS423 · RPI 2667
  4. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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