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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2021 por GINGER BRAND COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 924668652, nas classes 03. Registro em vigor até 22/10/2034.

Número do processo924668652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão22/10/2024
Vigência até22/10/2034
TitularGINGER BRAND COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.263.626/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cosméticos;Cremes cosméticos;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Perfumes;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924668652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2807
  2. 06/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230050906 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GINGER BRAND COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /> código IPAS237 · RPI 2796
  3. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230050906 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GINGER BRAND COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  4. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2709
  5. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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