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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2021 por VALE SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., processo nº 924666676, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924666676
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular14.336.330/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Emissão de cartões de crédito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924666676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2659
  2. 03/11/2021 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2652

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