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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2021 por JULYANA CORREA DE LACERDA, processo nº 924624116, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924624116
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJULYANA CORREA DE LACERDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de esquadrias de metal, vidros, espelhos e vitrais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924624116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230025172 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULYANA CORREA DE LACERDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2794
  2. 14/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230025172 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULYANA CORREA DE LACERDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2723
  3. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária ("vidraçaria") e genérica (".com"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2709
  4. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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