Recipientes para a aplicação de medicamentos; Recipientes para aplicação de materiais dentários, a saber, cápsulas, tubos e bolsas (para uso medicinal); Recipientes para aplicação de agentes de diagnóstico médico; Cartuchos para uso médico, a saber, cartuchos para distribuição de materiais constituídos por um ou múltiplos componentes; Aparelhos para distribuição de materiais médicos e dentários, a saber, pistolas de distribuição pneumáticas, elétricas e manuais; Cartuchos com um ou múltiplos componentes para distribuição de materiais e misturas dentários; Misturadores para mistura e distribuição de materiais e misturas dentários [aparelhos e instrumentos médicos]; Pontas de mistura para aparelhos de distribuição de compostos formados por um ou múltiplos componentes, para aplicações dentárias; Peças de reposição e acessórios para todos os produtos mencionados (incluídos nesta classe); Injetores hipodérmicos; Dispositivos para injeção de medicamentos; Instrumentos de injeção sem agulha; Dispositivos de injeção para produtos farmacêuticos; Aparelhos médicos automáticos para dosagem humana através de injeção; Aparelhos médicos automáticos para dosagem animal através de injeção; Aparelhos para a administração de fármacos; Bombas de infusão médica; Aparelhos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, especialmente, cânulas, cânulas de injeção, cânulas de lavagem, cânulas para aplicação de materiais pastosos, cânulas rombas, cânulas de plástico, cânulas em materiais flocados, tubos para cânulas, ampolas cilíndricas para seringas, seringas de plástico, placas de preensão, tampas para seringas, escovas e porta-escovas; Sistemas de aplicação constituídos por peças tubulares ou em forma de agulheta para aplicação de materiais dentários no local pretendido para uso em medicina dentária; Frascos de plástico, para uso medicinal; Toucas [para uso medicinal]; Tampas conta-gotas para uso com os frascos mencionados; Seringas, sistemas de dose única e frascos de plástico cheios de materiais dentários.;