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Brasil Bitcoin

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2021 por BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA, processo nº 924609087, nas classes 35. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo924609087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2021
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularBRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.519.837/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924609087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230067989 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2833
  3. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230067989 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  4. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2710
  5. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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Classificação figurativa (Viena)