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SOLETO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2021 por SOLETO DECOR LTDA, processo nº 924594721, nas classes 21. Registro em vigor até 24/01/2033.

Número do processo924594721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2021
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularSOLETO DECOR LTDA
CNPJ/CPF do titular37.848.043/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de Natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojos de toalete;Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Paliteiros;Panelas para cozinha;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Porcelanas;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924594721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230343887 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2867
  2. 10/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230524643 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOLETO DECOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2840
  3. 12/09/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230343887 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS400 · RPI 2749
  4. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  5. 16/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2706
  6. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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Classificação figurativa (Viena)