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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2021 por ERIK TEMPORAL 14936199770, processo nº 924579161, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924579161
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularERIK TEMPORAL 14936199770
CNPJ/CPF do titular40.029.888/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de mostarda;Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924579161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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Classificação figurativa (Viena)