® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FINANCE BANK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2021 por MARCIO SCORALICK GOLDNER, processo nº 924543540, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924543540
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO SCORALICK GOLDNER
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidentes;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de cobrança financeira;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de financiamento;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Transferência eletrônica de fundos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924543540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840364822 (Finance). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2707
  2. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

Classificação figurativa (Viena)